O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, a multa de R$ 15 mil aplicada ao ex-prefeito de Piaçabuçu, Djalma Guttemberg Siqueira Brêda, por descumprimento de uma ordem da Justiça Eleitoral durante as eleições municipais de 2024.
A decisão foi tomada pelos ministros do TSE em 27 de agosto de 2026 e o acórdão foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico na edição de 8 de setembro.
O caso começou após a Coligação Pra Mudar Piaçabuçu denunciar que placas de propaganda institucional da Prefeitura continuavam expostas em pontos da cidade mesmo após uma liminar determinar a retirada do material dentro do prazo de dez dias.
A Justiça Eleitoral de primeira instância considerou que houve descumprimento da determinação judicial e aplicou a multa de R$ 15 mil ao então chefe do Executivo municipal.
A defesa recorreu da decisão. No Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), o recurso não foi conhecido, mantendo-se a penalidade.
Agora, o TSE também manteve a multa, encerrando mais uma etapa do processo na Justiça Eleitoral.
Importante: a decisão trata especificamente do descumprimento de uma ordem judicial relacionada à retirada de propaganda institucional, não significando, por si só, uma nova condenação por outro fato eleitoral.
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