O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu do pedido apresentado por Rymes Marinho Lessa para tentar suspender os efeitos da decisão que determinou seu afastamento da Prefeitura de Piaçabuçu.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (9) pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do processo.
Rymes buscava no TSE um efeito suspensivo ao recurso especial apresentado pela defesa. A intenção era suspender os efeitos dos acórdãos do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), que determinaram o afastamento do prefeito, a posse interina e a realização de eleição suplementar.
Mas o ministro entendeu que o pedido foi apresentado ao tribunal errado neste momento.
Segundo a decisão, o recurso especial de Rymes ainda não passou pelo exame de admissibilidade no TRE-AL. Por isso, o pedido de efeito suspensivo deve ser analisado inicialmente pela Presidência do Tribunal Regional.
⚖️ TSE não julgou se Rymes tem razão
Apesar do impacto da decisão, o TSE não entrou no mérito dos argumentos apresentados pela defesa de Rymes.
Ou seja, o ministro não decidiu nesta ação se o recurso especial deve ou não ser aceito, nem se as alegações da defesa estão corretas. A decisão foi processual, relacionada à competência para analisar o pedido neste momento.
O ministro também afirmou que não foram identificadas circunstâncias excepcionais que justificassem a intervenção imediata do TSE.
Agora, o caminho indicado na decisão é que o pedido seja levado ao TRE-AL, onde deverá passar pelo procedimento previsto antes de uma eventual análise pelo Tribunal Superior.
Enquanto isso, permanece o cenário definido pelas decisões eleitorais anteriores envolvendo Rymes Lessa e a Prefeitura de Piaçabuçu.
O processo pode ainda ter novos capítulos na Justiça Eleitoral.
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