A Justiça Eleitoral confirmou a validade da posse de Wisney Luiz Ramos André como prefeito interino de Piaçabuçu.
A decisão complementar foi assinada pelo juiz eleitoral Lucas Lopes Dória Ferreira, da 13ª Zona Eleitoral, e esclarece que a posse de Wisney não dependia da intimação pessoal prévia do prefeito cassado Rymes Marinho Lessa e do vice Carlos Ronalsa Beltrão Coelho da Paz.
Segundo o magistrado, o afastamento dos gestores passou a produzir efeitos desde o dia 25 de agosto, com a publicação do acórdão que esgotou as instâncias ordinárias. A intimação pessoal, conforme a decisão, tem caráter de comunicação e não impede a posse do substituto legal.
Com isso, a Justiça Eleitoral declarou válida e plenamente eficaz a posse de Wisney André, presidente da Câmara Municipal, como prefeito interino de Piaçabuçu.
A decisão reconhece ainda Wisney como prefeito de direito do município até a posse dos eleitos na eleição suplementar que deverá ser convocada pelo TRE-AL.
O juiz também determinou novas diligências para intimar pessoalmente Rymes Marinho Lessa e o vice-prefeito cassado. Após a ciência formal do afastamento, uma eventual permanência no exercício dos cargos poderá gerar consequências legais.
Sobre os acontecimentos registrados nesta sexta-feira na Prefeitura de Piaçabuçu, envolvendo denúncias de possível dano ao patrimônio público e exercício arbitrário das próprias razões, a Justiça Eleitoral informou que não possui competência para investigar crimes comuns. O caso poderá ser analisado pelas autoridades policiais, Ministério Público e Justiça Comum.
A decisão foi assinada às 22h01 e busca encerrar a controvérsia sobre a validade da posse interina no município.
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